O Microempreendedor Individual (MEI) transformou a maneira como se empreende no Brasil. Criado para tirar milhões de trabalhadores da informalidade, esse regime tributário simplificado oferece CNPJ, direitos previdenciários e facilidades bancárias por um custo mensal fixo e baixo. Mas, em 2026, é fundamental entender as regras atualizadas para não correr riscos fiscais.
Neste guia definitivo, vamos explorar cada detalhe do universo MEI: desde os requisitos de abertura, passando pelos custos exatos, benefícios do INSS, até as obrigações que, se ignoradas, podem gerar multas pesadas. Se você quer empreender com segurança, este artigo é para você.
1. O que é ser MEI?
O MEI é a natureza jurídica mais simples do Brasil, instituída pela Lei Complementar nº 128/2008. O objetivo é permitir que autônomos, como eletricistas, manicures, vendedores e prestadores de serviços, tenham uma empresa legalizada sem a burocracia de uma empresa tradicional.
Ao se formalizar, você passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Isso abre portas para:
- Emitir notas fiscais para outras empresas e governo;
- Abrir conta bancária jurídica com taxas menores;
- Acessar linhas de crédito específicas para empreendedores;
- Vender por maquininha de cartão sem usar o CPF.
2. Quem pode (e quem não pode) ser MEI em 2026
Nem todo mundo pode optar por esse regime. Existem critérios rigorosos de enquadramento.
Requisitos Obrigatórios
- Faturamento Anual: O limite é de R$ 81.000,00 por ano. Isso equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Porém, atenção: se você abrir a empresa no meio do ano, o limite é proporcional (R$ 6.750,00 x meses de funcionamento).
- Sociedade: O MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Se você já tem um CNPJ em seu nome, não pode abrir um MEI.
- Funcionários: É permitido contratar no máximo um empregado, pagando o salário mínimo ou o piso da categoria.
- Atividade Econômica: A ocupação deve constar na lista oficial de atividades permitidas (CNAE). Profissões regulamentadas por conselhos de classe (como médicos, advogados, engenheiros, psicólogos) geralmente não podem ser MEI.
Impedimentos Comuns
Servidores públicos federais em atividade estão impedidos. Servidores estaduais e municipais devem verificar o estatuto de sua região. Pensionistas do INSS (exceto aposentadoria por invalidez) geralmente podem abrir MEI, mas é vital consultar o INSS para não perder benefícios específicos.
3. Custos Mensais: Quanto custa ser MEI?
Uma das maiores vantagens é a previsibilidade. O MEI não paga impostos sobre o faturamento (como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, COFINS ou CSLL) da mesma forma que outras empresas. Você paga apenas uma guia única mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O valor do DAS é composto por:
- INSS (Previdência): 5% do salário mínimo vigente. Isso garante sua aposentadoria e benefícios.
- ICMS (Imposto Estadual): R$ 1,00 fixo, cobrado apenas se sua atividade for de comércio ou indústria.
- ISS (Imposto Municipal): R$ 5,00 fixo, cobrado apenas se você for prestador de serviços.
Importante: O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Mesmo que você não fature nada em um determinado mês, o pagamento do DAS continua sendo obrigatório, pois ele conta tempo para sua aposentadoria.
Para saber o valor exato atualizado para hoje, utilize nossa ferramenta:
4. Direitos e Benefícios Previdenciários
Muitos empreendedores formalizam-se justamente pela cobertura do INSS. Ao pagar o DAS em dia, você garante proteção para você e sua família.
Para o Empreendedor
- Aposentadoria por Idade: Mulheres aos 62 anos e homens aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição (carência) de 180 meses (15 anos).
- Aposentadoria por Invalidez: Em caso de acidente ou doença que impossibilite o trabalho permanentemente. Carência de 12 meses (exceto acidentes ou doenças graves especificadas em lei).
- Auxílio-Doença: Para afastamentos temporários por problemas de saúde. Carência de 12 meses.
- Salário-Maternidade: Para mulheres e homens (em caso de adoção). Carência de 10 meses de contribuição.
Para os Dependentes
- Pensão por Morte: Paga aos dependentes em caso de falecimento do MEI. A duração depende da idade do cônjuge e tempo de contribuição.
- Auxílio-Reclusão: Para dependentes de MEI de baixa renda que seja preso em regime fechado.
5. Obrigações: O que o MEI deve fazer para não ser multado
A simplicidade não significa ausência de deveres. Para manter o CNPJ regular, você precisa seguir uma rotina fiscal.
1. Pagamento do DAS
Como mencionado, é mensal. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia (limitado a 20%) mais juros da taxa Selic. Além disso, a inadimplência impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e pode bloquear benefícios do INSS.
2. Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Todo ano, até o dia 31 de maio, o MEI deve enviar a Declaração Anual de Faturamento referente ao ano anterior. É um processo simples onde você informa quanto faturou (bruto) com comércio, indústria e serviços.
Atenção: Quem não entrega a DASN paga multa mínima de R$ 50,00 e pode ter o CNPJ suspenso.
3. Relatório Mensal das Receitas Brutas
Embora não precise ser entregue a nenhum órgão mensalmente, o MEI é obrigado por lei a preencher esse relatório até o dia 20 do mês seguinte e anexar as notas fiscais de compra e venda. Isso serve de base para a Declaração Anual e protege você em caso de fiscalização.
4. Emissão de Nota Fiscal
- Para Pessoa Física: O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal se vender para consumidor final pessoa física (CPF), a menos que o cliente exija.
- Para Pessoa Jurídica: A emissão é obrigatória sempre que vender produtos ou serviços para outra empresa (CNPJ).
Desde setembro de 2023, MEIs prestadores de serviço devem emitir a NFS-e de padrão nacional pelo portal do governo federal ou aplicativo, e não mais pelos sites das prefeituras.
6. Limite de Faturamento: O grande vilão
O teto de R$ 81.000,00 anual é o ponto crítico. Se você faturar acima disso, será desenquadrado.
- Até 20% acima (R$ 97.200,00): Você continua no MEI até o final do ano, mas paga um DAS complementar sobre o excesso em janeiro do ano seguinte. Depois, migra para Microempresa (ME).
- Mais de 20% acima: O desenquadramento é retroativo a janeiro (ou à data de abertura). Você terá que pagar impostos como se fosse ME (Simples Nacional padrão) sobre todo o faturamento do ano, com juros e multas. É um prejuízo enorme.
Por isso, o monitoramento é vital. Use nossa ferramenta para não ser pego de surpresa:
7. Como abrir um MEI (Passo a Passo)
A formalização é gratuita e feita 100% pela internet.
- Acesse o Portal do Empreendedor (cuidado com sites falsos que cobram taxas; o oficial é .gov.br).
- Clique em "Quero ser MEI" e depois em "Formalize-se".
- Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
- Preencha os dados solicitados, escolha as atividades (CNAE) e defina o endereço (pode ser sua casa, se a prefeitura permitir).
- Confirme os termos e emita o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).
Pronto! Você já tem CNPJ e pode começar a operar.
Conclusão
Ser MEI em 2026 continua sendo a melhor alternativa para quem está começando e fatura até o limite permitido. A carga tributária reduzida e a proteção previdenciária compensam as obrigações de controle mensal.
O segredo para o sucesso é a organização. Não misture o dinheiro da empresa com o pessoal, pague o DAS em dia e monitore seu faturamento. Se o seu negócio crescer além do MEI, isso é um ótimo sinal: significa que é hora de evoluir para uma Microempresa e expandir ainda mais.
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